“A Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) –, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Desde janeiro de 2023, passou a valer uma alteração na lei que aumentou os percentuais de isenção fiscal para empresas e cidadãos que desejam incentivar os projetos esportivos. Para as pessoas jurídicas, o abatimento passou de até 1% para até 2%, enquanto para as pessoas físicas passou de até 6% para até 7%.”